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Capacitação Prática em e-Notariado e Atos Digitais

A internet não apagou as fronteiras geográficas dos cartórios. O Provimento nº 100/2020 fixou regras rígidas de competência territorial para evitar a concorrência predatória e proteger o usuário.

Nas escrituras que envolvam a transferência ou constituição de direitos reais sobre imóveis (compra e venda, doação, permuta, inventário com imóveis), a competência será concorrente entre:

  • O Tabelionato da circunscrição onde está localizado o imóvel; OU
  • O Tabelionato do domicílio do adquirente (quem está comprando/recebendo o bem).

📌 Exemplo Prático: Se o imóvel fica em Cuiabá/MT, o vendedor mora em São Paulo/SP e o comprador mora em Várzea Grande/MT. Quais cartórios são competentes?

  • Resposta: Apenas os cartórios de Cuiabá (local do imóvel) ou de Várzea Grande (domicílio do comprador). O cartório de São Paulo não tem competência neste caso.