O Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça é o marco legal que regulamentou a prática de atos notariais eletrônicos em todo o Brasil, utilizando a plataforma e-Notariado.
Ele não criou novos atos jurídicos, mas sim uma nova forma de praticá-los. A videoconferência e a assinatura digital substituíram a presença física no balcão, mantendo a mesma fé pública e segurança jurídica.
Significa desburocratização. Advogados e corretores podem resolver inventários, divórcios e escrituras de compra e venda sem que seus clientes precisem pegar trânsito ou viajar.
